domingo, 20 de setembro de 2009

Há no município a Lei nº 5.935/91, que dispõe sobre a criação de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência, de acordo com o inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do Município. Essa lei determina que as oficinas públicas previstas no inciso IV do art. 175 da Lei Orgânica do Município deverão ser criadas a partir das Administrações Regionais e manterão cursos permanentes de pedreiro, pintor de parede, jardineiro, bombeiro, eletricista, marceneiro e serralheiro. O Decreto nº 7.846/94 dispôs sobre a a criação de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência e autorizou a instalação, junto a cada Administração Regional, de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência que devem obedecer aos princípios da educação especial e objetivarão a reabilitação e a habilitação do portador de deficiência. A lei prevê a oferta de cursos variados e o ingresso dar-se-á mediante teste de aptidão profissional e orientação vocacional. As instalações das oficinas deverão ser acessíveis, com a eliminação de obstáculos de ordem física, arquitetônica ou relacionados à comunicação, que possam dificultar o transporte e a livre movimentação nos locais de formação. Os equipamentos deverão ser adaptados para atendimento das necessidades especiais do portador de deficiência. Compete à Secretaria Municipal de Educação instalar e manter as oficinas públicas, realizar os processos de seleção e orientação profissional, após ampla divulgação dos cursos a serem ofertados, solicitar à Secretaria Municipal de Abastecimento o fornecimento de merenda escolar aos alunos aprendizes da oficina, realizar avaliações contínuas dos portadores de deficiência matriculados nas oficinas, objetivando sua capacitação profissional, e articular-se com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para encaminhamento dos alunos considerados capacitados profissionalmente. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de programa específico, encaminhar ao mercado de trabalho os portadores de deficiência habilitados pelos cursos profissionalizantes. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Distrito Sanitário ou Centro de Saúde mais próximo, prestará assistência aos inscritos nas oficinas, inclusive avaliando-os quanto à sua capacidade para atuar nos cursos oferecidos.

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