Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, incluindo material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal nº 3.298/99, no seu art. 24, inciso VI.20 - É obrigatório que os futuros professores saibam a Língua Brasileira de Sinais (Libras)?Sim. A Lei Estadual nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que “fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino, estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais”.No município, há a Lei nº 8.122/00, que acrescenta parágrafo ao art. 30 da Lei nº 8.007/00, que determina que o executivo providenciará para que a linguagem brasileira de sinais – libras – seja reconhecida como linguagem oficial no município como forma de eliminação de barreiras na comunicação. O executivo também estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessível mensagem oficial à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhe o direito de acesso à informação.
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