Nesse caso, é preciso procurar a OAB e denunciar ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.18- É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência?Sim. Conforme determina o § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o poder público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao atendimento eficaz da pessoa com deficiência.Há também a Lei Municipal nº 6.590/94, que dispõe sobre a implantação de ensino especial nas escolas públicas municipais e determina que o município adotará sistema especial de ensino nas escolas da rede pública municipal, objetivando a plena integração e o atendimento adequado a deficientes físicos e mentais e a superdotados. O sistema especial de ensino abrangerá o pré-escolar e todo o primeiro grau, com reciclagem de seus professores e servidores e dotação de infra-estrutura física e de equipamentos adequados à satisfação das exigências dessa lei, devendo ser ampliado até que atenda integralmente a todos os seus destinatários residentes no município
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