sábado, 19 de setembro de 2009

O ESTUDANTE HABILITADO MAS NÃO SELECIONADO PODERÁ FAZER O EXAME?

O estudante poderá participar do Enade mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP no período de 11 a 18 de setembro de 2009.
2.7. O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como “voluntário”, é obrigado a participar do Enade?

Sim. De acordo com a Portaria Normativa nº. 1/2009, a regularidade do estudante inscrito como voluntário está condicionada à efetiva participação na prova.
2.8. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?

O estudante habilitado ao Enade 2009 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar correspondência ao Inep informando os cursos e IES que frequenta. O Inep remeterá uma declaração de presença, como amparo legal, para o estudante apresentá-la à coordenação do curso que ele deixou de realizar a prova.
2.9. Qual a situação do estudante selecionado que não realizou a prova?

O estudante selecionado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

2.10. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?
O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade para o próprio curso para participar da prova. O Enade é realizado com periodicidade trienal.

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