sábado, 19 de setembro de 2009

O ESTUDANTE SELECIONADO NO PROCESSO DE AMOSTRAGEM É OBRIGADO A PARTICIPAR DO ENADE?

Sim. A participação do estudante selecionado no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame.

2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?

O estudante que não for selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o Enade e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.

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