domingo, 20 de setembro de 2009

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A EDUCAÇÃO?

Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos arts. 58 e seguintes da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto nº 3.298/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89.Há também a Lei Municipal nº 6.701/94, que garante vagas escolares para os alunos portadores de deficiências nas escolas regulares e especiais do município de Belo Horizonte. Os alunos portadores de deficiências serão atendidos na rede pública municipal ou em escola particular conveniada, conforme previsto no art. 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

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